Imagem retirada da página da Controladoria Geral da União
A Lei de Acesso à Informação traz, para o cidadão comum, o seu direito à transparência; para os arquivistas, o seu papel de conscientizadores protagonistas; e, para os gestores públicos em esfera federal, estadual e municipal, evidencia a garantia do atendimento a população.
Esta lei já completou dois anos de funcionalidade e tornou obrigatório
um melhor acesso à informação, maior transparência pública ativa e passiva
(trâmites de atendimento para o público), gestão, direito e classificação
informacional mais bem elaborada, além de formas de acompanhamento dos
processos. É a consolidação da acessibilidade na esfera pública, uma conquista
alicerçada desde maio de 2012, para todos os cidadãos. (Hermes Franco)
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